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Atestado de óbito - preenchimento

Declaração de Óbito (DO)

A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais;

O médico é o responsável por todas as informações contidas na DO. Não deve assinar uma Declaração de Óbito em branco ou deixar declarações previamente assinadas; deve verificar se todos os itens de identificação estão devida e corretamente preenchidos;

Deve-se observar o seguinte:

A Declaração de Óbito é impressa em papel especial carbonado, em três vias e, antes de ser preenchida, o conjunto deverá ser destacado do bloco;
O preenchimento deve ser feito à máquina ou em letra de forma com caneta esferográfica;
Devem ser evitadas, sempre que possível, emendas ou rasuras. Caso isto ocorra, o conjunto deve ser anulado e encaminhado ao setor de processamento para controle;
Evitar deixar campos em branco, colocando o código correspondente a Ignorado, ou um traço (-), quando não se conhecer a informação solicitada ou não se aplicar ao item correspondente;
A primeira linha, que serve de título ao documento, tem um número já impresso, que se destina a identificar o evento, servindo como número de controle para o sistema.
É importante que os responsáveis pelo preenchimento o façam com respeito aos preceitos legais e epidemiológicos vigentes, permitindo a identificação do processo mórbido e conduzindo ao conhecimento do perfil saúde-doença, primeira ação de vigilância, ponto inicial do desencadeamento de ações saneadoras no campo da saúde brasileira.

Para óbitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde

O estabelecimento onde ocorreu o falecimento preenche a DO em suas três vias. A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará na Unidade Notificadora, para ser apensa aos registros médicos do falecido.

Para óbitos naturais não ocorridos em estabelecimentos de saúde

Casos de mortes naturais com assistência médica: a DO, após preenchimento pelo profissional, deverá ter a seguinte destinação:

a) o médico atestante encaminhará a primeira e terceira vias para a secretaria municipal de saúde;
b) a segunda será entregue à família, que a apresentará ao cartório do registro civil, para obtenção da Certidão de Óbito;
c) o cartório do registro civil reterá a segunda via para seus procedimentos legais.

Casos de mortes naturais sem assistência médica, em localidades com médico: ocorridos geralmente em domicílio, estes óbitos deverão ficar sob a responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), cujo médico preenche a DO, que deve ser recolhida pelo órgão responsável. Quando não existe SVO, qualquer médico tem obrigação de preencher o documento que segue o fluxo, descrito no item anterior.

Casos de mortes naturais em localidades onde não haja médico: o responsável pelo falecido, acompanhado de duas testemunhas, comparece ao cartório do registro Civil, que preenche as três vias da DO. O Oficial do registro deve conseguir a informação correspondente a cada item do documento. O Cartório retém a segunda via para seus procedimentos legais e, quando da busca ativa, entrega a primeira e a terceira vias ao órgão de processamento da secretaria de saúde.

Para óbitos por causas acidentais e/ou violentas

O legista do Instituto Médico-Legal (IML) ou, no caso de não existir na localidade o IML, o perito designado para tal, preenche a DO, que segue o seguinte fluxo: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis pelo processamento das secretarias estaduais e/ou municipais de saúde. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro civil para o competente registro e obtenção da Certidão de Óbito; esta via será retida pelo cartório, para os procedimentos legais. A terceira via ficará retida no Instituto Médico-Legal (IML), para ser apensa aos registros médicos do falecido.

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A seguir serão apresentados cada bloco e o modo de preenchimento de suas variáveis.
O número da Declaração de Óbito é previamente atribuído e grafado na primeira linha.

Bloco I - Cartório

Este bloco se destina a colher informações sobre o Cartório do Registro Civil onde foi registrado o falecimento. O preenchimento deste bloco é da exclusividade do Oficial do Registro Civil.

Campo 1 - CARTÓRIO
Colocar o nome do Cartório.
Código - O código referente ao Cartório será preenchido pelo setor responsável pelo processamento

Campo 2 - REGISTRO
Anotar o número que foi dado ao registro.

Campo 3-DATA
Anotar a data em que foi efetuado o registro. O ano deve conter 4 algarismos.

Campo 4 - MUNICÍPIO
Colocar o nome do município onde se localiza o Cartório

Campo 5 - UF
Colocar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza o Cartório.

Campo 6 - CEMITÉRIO
Colocar o nome do cemitério onde será feito o sepultamento.


Bloco II- Identificação

Este bloco se destina a colher informações gerais sobre a identidade do falecido e dos pais , em caso de óbito fetal ou de menor de 1 ano.
Campo 7 - TPO DE ÓBITO

Colocar um "X" na quadrícula correspondente ao tipo de óbito , se fetal ou não , cujo conceito é dado no Anexo V - Definições. Este campo é obrigatório, pois corresponde a uma das variáveis consideradas fundamentais para o sistema.
Campo 8 - Óbito

Destina-se a colher informações sobre o momento temporal de ocorrência do evento.

Data - Anotar a data em que ocorreu a óbito. O ano deverá conter quatro algarismos. O preenchimento da data do óbito é obrigatório.

Hora - Anotar a hora em que ocorreu o óbito. Este dado é de importância para o Cartório.

Campo 9 - RIC

Este campo foi criado prevendo a utilização do Registro de Identificação Civil, número único para cada cidadão, de acordo com a Lei n.º 9454 de 07104197 (4). Deve-se passar um traço neste campo nos estados onde o RIC não tiver ainda sido implementado.

Campo 10 - NATURAUDADE

Colocar o nome do município de onde era natural o falecido, com a sigla da respectiva Unidade da Federação. Em caso de desconhecimento do município, colocar a sigla do estado. Em caso de estrangeiros, anotar o país de origem, Se a naturalidade não for conhecida, colocar um traço (-).

Campo 11 - NOME DO FALECIDO

Anotar o nome completo do falecido.

Campo 12 - NOME DO PAI

Anotar o nome completo do pai do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.

Campo 13 - NOME DA MÃE

Anotar o nome completo da mãe do falecido, principalmente em caso de óbito fetal ou de menor que 1 ano de idade.

Campo 14 - DATA DE NASCIMENTO

Anotar a data de nascimento do falecido. O ano deverá conter quatro algarismos.

Campo 15 - IDADE

O preenchimento deste campo é obrigatório. Colocar a idade do falecido, como a seguir:

Anos Completos - colocar a idade do falecido em anos completos, quando for igual ou maior que um ano, ou quando a idade presumida estiver dentro destes limites.
Menores de um ano - quando a idade do falecido for menor que um ano, este campo deverá ser preenchido do seguinte modo:

- até 1 ano: colocar o número de meses completos de vida, se a criança tiver morrido com mais de um e menos de doze meses;

- até 1 mês :colocar o número de dias de vida, no caso em que a criança tenha morrido com mais de um e menos de trinta dias;

- até 1 dia: colocar o número de horas de vida , se a criança tiver morrido com mais de uma e menos de vinte e quatro horas;

- até 1 hora: colocar, se possível, o número de minutos de vida , se a criança tiver morrido com menos de sessenta minutos.

Campo 16 - SEXO

Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de sexo: M se masculino, F se feminino e I se ignorado, que só deverá ser preenchido em casos especiais, quando for de todo impassível o conhecimento do sexo. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Campo 17 - RAÇA /COR

Assinalar a quadrícula correspondente, com um "X". Lembrar que esta variável não admite a alternativa ignorada. Em caso de o óbito ser de indígena, marcar a quadrícula 5 e anotar à parte a etnia correspondente. Esta variável não se aplica a óbito letal.

Campo 18 - ESTADO CIVIL

Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente ao estado civil do falecido. Não deve ser preenchida em caso de óbito fetal.

Campo 19 - ESCOLARIDADE

Este campo não deve ser preenchido em caso de óbito fetal. A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade do falecido deverá ser assinalada com um "X ", lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos:

1 - Nenhuma - se não tiver nenhuma escolaridade;

2 - De 1 a 3 - se tiver concluído até a 3° série do 1° Grau;

3 - De 4 a 7 - se tiver concluído da 4° a 7° séries do 1° Grau;

4 - De 8 a 11 - se tiver concluído o 1° Grau;

5 - 12 e mais - se tiver concluído o 2° Grau;

9 - Ignorado - se não houver como saber a escolaridade.

Campo 20- OCUPAÇÃO HABITUAL E RAMO DE ATIVIDADE

Este campo não deve ser preenchido para óbitos fetais nem para crianças com menos de 5 anos de idade. Ocupação habitual e o tipo de trabalho que falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva. A informação deve ser detalhada, de modo a permitir uma boa classificação. Não preencher com ocupações vagas, como vendedor, operário, etc. , mas com o complemento da ocupação: vendedor de automóveis, operário têxtil, etc.

No caso de o falecido ser aposentado, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante se o falecido, por ocasião do óbito, apenas estudava e não desenvolvia nenhuma atividade regularmente remunerada.

O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.

Bloco III- Residência

Este bloco foi desmembrado do Bloco Identificação dos modelos anteriores, por questões operacionais, embora esta variável faça parte do conjunto de identificação do falecido.


Campo 21- LOGRADOURO

Anotar a endereço completo, com número e complemento.

O código correspondente será preenchido no setor responsável processamento dos dados.

Campo 22-CEP

Este campo se refere ao Código de endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Campo 23 - BAIRRO/DISTRITO

Anotar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro O código correspondente será preenchido pelo setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 24 - MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA

Colocar nome do município onde residia habitualmente o falecido. Em caso de óbito fetal, considerar o município de residência da mãe. O preenchimento do nome do município de residência é obrigatório.

O código correspondente será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados, utilizando o padrão do IBGE.

Campo 25 - UF

Anotar a sigla da Unidade da Federação correspondente.

Bloco IV - Ocorrência

Este bloco foi desmembrado do Bloco de Identificação, dos modelos anteriores. Destina-se a colher informações sobre o local (área física e não geográfica) onde ocorreu o óbito.

Campo 26- LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ÓBITO

O preenchimento deste campo é obrigatório. É indispensável assinalar com um "x" a quadrícula correspondente:

1 - Hospital - se o óbito ocorreu em um Estabelecimento de Saúde que tem por finalidade básica prestar assistência médica, em regime de internação possuindo leitos e instalações apropriadas com assistência médica permanente de pelo menos um médico (4).

2 - Outros Estabelecimentos de Saúde - se a óbito ocorreu em outros estabelecimentos que prestam atenção a saúde coletiva ou individual, que não sejam Hospitais, como por exemplo, Postas e Centros de Saúde;

3 - Domicílio - se óbito ocorreu em um domicílio.

4- Via Pública - se o óbito ocorreu em uma via pública.

5 - Outros - se o óbito não ocorreu em um Estabelecimento de Saúde, nem em Domicílio ou em Via Pública.

9 - Ignorado - se não houver como saber onde ocorreu o óbito.

Campo 27 - ESTABELECIMENTO

Este campo se refere ao nome do estabelecimento de saúde onde ocorreu o óbito, devendo ser preenchido apenas quando a informação prestada no campo 26 (Local de Ocorrência) tiver sido a alternativa 1 - Hospital ou 2 - Outros Estabelecimentos de Saúde.

O código para o estabelecimento será preenchido pela setor responsável pelo processamento dos dados, segundo o respectivo Cadastro.

Campo 28 - ENDEREÇO DA OCORRÉNCIA

Preencher com o endereço completo. Este campo deverá ser preenchido quando o óbito tiver ocorrido fora de um estabelecimento de saúde ou da residência do falecido, principalmente quando a informação prestada no campo 26 (Local de Ocorrência) tiver sido a alternativa 4 - Via Pública ou 5 - Outros.

Campo 29 - CEP

Este campo se refere ao Código de Endereçamento Postal, conforme consta do Guia Postal Brasileiro, editado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Campo 30 - BAIRRO/ DISTRITO

Anotar o bairro ou distrito ao qual pertence o logradouro. O código correspondente será preenchido no processamento dos dados.

Campo 31 - MUNICÍPI0 DE OCORRÊNCIA

Colocar o nome do município onde ocorreu óbito. O preenchimento do nome do município de ocorrência é obrigatório.

O código corresponde aos do IBGE e será colocado no setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo 32 - UF

Anotar a sigla do estado correspondente ao município onde ocorreu o óbito.

Bloco V - Óbito fetal ou menor que 1 ano

Este bloco se destina a colher informações sobre a mãe, no que se refere à idade, grau de escolaridade, ocupação, gestação, tipo de parto e peso ao nascer. Deve ser obrigatoriamente preenchido em casos de óbito fetal ou óbito em menor que 1 ano.


Informações Sobre a Mãe

Campo 33 - IDADE
Colocar a idade da mãe, em anos

Campo 34 - ESCOLARIDADE
A quadrícula correspondente ao grau de escolaridade da mãe deverá ser assinalada com um "x', lembrando que este campo se refere ao número de anos de estudos concluídos:
1 - Nenhuma - se não tiver nenhuma escolaridade;
2 - De 1 a 3 - se tiver concluído até a 3° série do 1° Grau;
3 - De 4 a 7 - se tiver concluído da 4° a 7° séries do 1° Grau;
4 - De 8 a 11 - se tiver concluído o 1° Grau;
5 - 12 e mais - se tiver concluído o 2° Grau;
9 - Ignorado - se não houver como saber a escolaridade

Campo - 35 - OCUPAÇÃO E RAMO DE ATIVIDADE DA MÃE
Este campo se refere ao tipo de trabalho desenvolvido pela mãe. A informação deve ser detalhada de modo a permitir uma boa classificação. No caso de a mãe ser aposentada, deve ser colocada a ocupação habitual anterior. Anotar estudante, se a mãe apenas estudar, sem desenvolver nenhuma atividade remunerada.
O código correspondente à ocupação será preenchido no setor responsável pelo processamento dos dados.

Campo-36 - NÚMERO DE FILHOS TIDOS
Destina-se a informações sobre o número de filhos tidos, quer vivos, quer mortos, inclusive abortamentos. Esta variável deverá ser preenchida com dois algarismos para cada tipo. Se não tiver havido filhos, colocar 00 no campo correspondente e, se não houver informação a respeito, colocar 99.
Lembrar que esta variável inclui o nascido morto a que se referir a Declaração.

Campo 37 - DIRAÇÃO DA GESTAÇÃO
Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente à duração da gestação, expressa em semanas.

Campo 38 - TIPO DE GRAVIDEZ
Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente ao tipo de gravidez. Cada alternativa se refere ao número de conceptos para cada tipo, isto é, um feto, dois, três ou mais.

Campo 39 - TIPO DE PARTO
O tipo de parto deverá ser informado com a colocação de um 'x' na quadrícula correspondente. A alternativa Vaginal inclui todos os partos por via baixa, incluindo os fórceps e vácuo-extrator.

Campa 40 - MORTE EM RELAÇAO AO PARTO
Assinalar com um "X," a quadrícula correspondente ao óbito em relação ao parto, isto é, se ocorreu antes, durante ou depois.

Campo 41 - PESO AO NASCER
Anotar o peso em gramas (quatro algarismos).

Campo-42-NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
Anotar o número da Declaração de Nascido Vivo - DN

Bloco VI - Condições e causas do óbito

Este bloco se destina a qualificar as condições e causas que provocaram o óbito. Contempla o modelo de Atestado de Óbito adotado pela Organização Mundial de Saúde - OMS, desde 1948.

O preenchimento deste bloco é da responsabilidade exclusiva do médico e dever ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.


ÓBITOS EM MULHERES
Os campos 43 e 44 se destinam a ser preenchidos em casos de óbitos em mulheres na idade considerada fértil, adotada a faixa de 10 a 54 anos.

Campo 43 - A MORTE OCORREU DURANTE A GRAVIDEZ, PARTO OU ABORTO?
Neste campo, informar com um "x" na quadrícula correspondente, se o óbito ocorreu durante a gravidez, parto ou aborto. A resposta Sim se aplica tanto à gravidez quanto ao parto ou aborto.

Campo 44 - A MORTE OCORREU DURANTE O PUERPÉRIO?
Assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, do seguinte modo:
1 - Sim, até 42 dias, se o óbito ocorreu durante os primeiros 42 dias do puerpério ;
2 - Sim, de 43 dias a 1 ano, se o óbito ocorreu entre o 43° e o 365° dia do puerpério ;
3 - Não, se a morte não teve relação com os períodos acima;
9- Ignorado, se a informação não puder ser conseguida.

Campo 45- RECEBEU ASSISTÊNCIA MÉDICA DURAUTE. A DOENÇA QUE OCASIONOU A MORTE?
Assinalar com um "x" a quadrícula correspondente à alternativa escolhida. Este campo deve ser preenchido com cuidado: a resposta Sim significa que o falecido, durante a doença que ocasionou a morte, teve uma assistência médica todo o tempo; a resposta Não implica em que o falecido não teve assistência médica continuada, podendo tê-la tido apenas por ocasião do óbito.

DIAGNÓSTICO CONFIRMADO POR
Este campo se destina a colher informações subsidiárias ao diagnóstico, para uma melhor confirmação do mesmo. Marcar com um 'X" a Quadrícula correspondente à resposta, em cada um dos três campos abaixo (46, 47 e 48):

Campo 46 - EXAME COMPLEMENTAR?

Campo 47 - CIRURGIA?

Campo 48 - NECRÓPSIA?

Campo 49 - CAUSAS DA MORTE
O preenchimento deste campo é obrigatório, uma vez que fornece valiosa informação para a construção do perfil epidemiológico da população para os três níveis: Federal, Estadual e Municipal. O conceito de causa de morte está descrito no Anexo V - Definições.

A causa básica é definida como "a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal"

As causas da morte são preenchidas pelo médico e posteriormente recebem um código segundo a CID-10 (6). As áreas sombreadas em frente a cada alínea não devem ser preenchidas pelo médico mas por técnicos do setor de processamento de dados, mais especificamente pelos codificadores. Não deve ser incluídos sintomas e causas terminais como insuficiência cardíaca ou insuficiência respiratória

A declararão das causas de morte é feita no "Modelo lnternacional de Certificado Médico da Causa de Morte", utilizado em todos os países e recomendado pela Assembléia Mundial de Saúde, em 1948. Este modelo consta das partes I e II, ressaltando-se que a parte I apresenta urna quarta linha "d" , não existente nos modelos anteriores.

Parte I:
Tradicionalmente , as estatísticas de mortalidade segundo causas de morte são produzidas atribuindo-se ao óbito uma só causa , chamada causa básica , definida anteriormente .A causa básica , em vista de recomendação internacional, tem que ser declarada na última linha da parte I , enquanto que as causas conseqüênciais , caso haja , deverão ser declarada nas linhas anteriores.
É fundamental que , na ultima , linha , o médico declare corretamente a causa básica , para que se tenha dados confiáveis e comparáveis sobre mortalidade segundo a causa básica ou primária , de forma a permitir se trace o perfil epidemiológico da população.
Nos caso de óbitos fetais , não se deve anotar o termo NATIMORTO , mas sim a causa ou causas do óbito fetal.

Parte II:
Nesta parte deve ser registrada qualquer doença ou lesão que , a juízo médico , tenha influído desfavoravelmente , contribuindo assim para a morte , não estando relacionada com o estado patológico que conduziu diretamente ao óbito. As causas registradas nesta parte são denominadas causas contribuintes .
Tempo aproximado entre o início da doença e a morte -este espaço deverá sempre ser preenchido . O que se pretende é estabelecer o tempo aproximado entre o início do processo mórbido e a morte , embora isto nem sempre seja possível , como nos casos de doenças crônicas ou degenerativas . Quando este tempo não puder ser estabelecido, anotar ignorado .

Bloco VII- Médico

Este bloco se destina a colher informações básicas sobre o médico que assina a Declaração de Óbito- DO


Campo 50 -NOME DO MÉDICO
Anotar o nome completo do médico atestante , que assina (Campo 55) a Declaração de Óbito - DO

Campo 51- CRM
Anotar o número de inscrição do médico atestante no Conselho Regional de Medicina da Unidade da Federação.

Campo 52 -O MÉDICO QUE ASSINA ATENDEU AO FALECIDO?
Este campo se refere a condição do médico atestante e deve ser preenchido com um "x" na quadrícula apropriada , considerando-se o seguinte.

1-Sim-Quando o médico que assina a Declaração tiver efetivamente atendido ao paciente durante a doença que ocasionou o óbito , ou a mãe , em caso de óbito fetal ;
2-Substituido-Quando o médico que assina a DO for plantonista , residente , chefe de equipe , etc. ,que não tenha acompanhado o falecido durante a doença , mas apenas por ocasião de morte ;
3-IML-Quando o médico que assina a DO pertencer ao Instituto Médico Legal ;
4-SVO-quando o médico que assina a DO pertencer ao Serviço de Verificação de Óbitos ;
5-Outros-quando o médico que assina a DO não atendeu ao falecido durante a doença ou por ocasião da morte , ou a mãe , em caso de óbito fetal .Esta alternativa também deve ser usada nos casos em casos em que o médico assina o atestado por caridade , questão de humanidade , amizade ou camaradagem .

Bloco VIII- Causas externas

Este bloco se refere as causas externas de óbito (nos modelos anteriores era bloco VI). As informações relativas as mortes violentas e acidentais (não naturais) são de grande importância epidemiológica e são um complemento ao bloco VI- Condições e causas do Óbito . Correspondem ao capítulo XX da CID-10 - Causas Externas de Morbidade e Mortalidade.


Campo 56-TIPO
Assinalar com um "X" a quadrícula correspondente ao tipo de morte violenta ou circunstância em que se deu a morte não natural .As alternativas são : Acidente ,Suicídio , Homicídio , ,Outros e Ignorado ,que no Capítulo XX da CID -10 são classificados do seguinte modo :
• Acidentes-Vo1 a X59.
• Suicídios , denominados "Lesões autoprovocadas voluntariamente -X60 a X84.
• Homicídios ,denominados simplesmente "agressões " -X85 a Y09.
• Outros abrange o restante do Capítulo XX , cujos diagnósticos não se enquadram em nenhum dos anteriores .

Campo 57 -ACIDENTE DE TRABALHO
Assinalar com um "x " a quadrícula correspondente a alternativa , quando o evento que desencadeou o óbito estiver relacionado ao processo de trabalho.

Campo 58 -FONTE DE INFORMAÇÃO
Este campo fornece informações complementares para as mortes ocasionadas por causas externas. Assinalar com "x" a quadrícula correspondente a alternativa escolhida.

Campo 59 -DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EVENTO , INCLUINDO O TIPO DE LOCAL DE OCORRÊNCIA
Deverá ser feita uma descrição sucinta , sem perder a clareza ,do tipo de lesão e as prováveis circunstâncias que a motivaram , bem como o tipo do local (via pública , residência , etc )

Campo 60 -SE A OCORRÊNCIA FOR EM VIA PÚBLICA , ANOTAR O ENDEREÇO
Colocar o nome do logradouro onde ocorreu a violência ou acidente que produziu a lesão fatal .

Bloco IX - Localidade sem Médico

Este bloco deverá ser preenchido no caso de óbitos ocorridos em localidades onde não exista médico .


Neste caso , seu preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil , segundo o prescrito na Lei do Registro Civil conforme citado abaixo :

Art. 77 -Nenhum sepultamento será feito sem certidão , do Oficial de registro do lugar do falecimento ,extraída após a lavratura do assento de óbito , em vista do atestado médico , se houver no lugar , ou , em caso contrário , de duas pessoas que tenham presenciado ou verificado a morte .

Campo 61-DECLARANTE
Deverá conter o nome completo do declarante e sua assinatura.

Campo 62- TESTEMUNHAS
Cada uma das testemunhas deverá assinar numa das linhas , sendo conveniente a colocação do número de um documento de identidade (RG ,CPF ,etc) .


Fonte: FUNASA

1 Comentário:

Anônimo disse...

Interessante,e de suma responsabilidade.

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