A triagem auditiva neonatal,
obrigatória por lei nº 3028, de 17 de maio de 2000. É um programa de avaliação
da audição em recém-nascidos, referenciada por instituições do mundo para diagnóstico precoce
de perda auditiva. O teste é o método mais eficaz para diagnosticar problemas
auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez.
Procedimento
A técnica mais usual para a
triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOAs.A
EOAs é um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de 3 a 5
minutos, feito com sono natural, coloca-se um fone externamente na orelha do
bebê. O EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas) produz um estímulo sonoro e na
captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes
internas da orelha (cóclea) estão funcionando, sendo então emitido um gráfico
com o resultado do exame.
Resultados
O resultado é informado no
final do exame. Um protocolo de avaliação junto com o laudo será enviado à mãe
e ao médico que solicitou o exame, no caso de suspeita de deficiência a partir deste
exame, a criança será encaminhada para avaliação otológica e audiológica mais especializadas,
pois confirmada a existência de deficiência auditiva, deve ser iniciada a
intervenção fonoaudiológica com adaptação do aparelho de amplificação sonora
individual (AASI) ou implante coclear e terapia fonoaudiológica especializada
em audiologia educacional e processo terapêutico.
Realização Do Exame
Á partir do nascimento,
preferencialmente nos primeiros 3 meses de vida do bebê, para que se possam
detectar perdas precoces, dificultando o aprendizado da linguagem. Exame
identifica deficiências auditivas em recém-nascidos. O teste da orelhinha,
também conhecido como Triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser
obrigatório, assim como o teste do pezinho, a partir de 2007.
Fonte: www.testedaorelhinha.com.br