Teste da orelhinha

A triagem auditiva neonatal, obrigatória por lei nº 3028, de 17 de maio de 2000. É um programa de avaliação da audição em recém-nascidos, referenciada por  instituições do mundo para diagnóstico precoce de perda auditiva. O teste é o método mais eficaz para diagnosticar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez.

Procedimento


A técnica mais usual para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas - EOAs.A EOAs é um exame objetivo, indolor, de rápida execução com tempo médio de 3 a 5 minutos, feito com sono natural, coloca-se um fone externamente na orelha do bebê. O EOA (Emissões Otoacústicas Evocadas) produz um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando, sendo então emitido um gráfico com o resultado do exame.

Resultados


O resultado é informado no final do exame. Um protocolo de avaliação junto com o laudo será enviado à mãe e ao médico que solicitou o exame, no caso de suspeita de deficiência a partir deste exame, a criança será encaminhada para avaliação otológica e audiológica mais especializadas, pois confirmada a existência de deficiência auditiva, deve ser iniciada a intervenção fonoaudiológica com adaptação do aparelho de amplificação sonora individual (AASI) ou implante coclear e terapia fonoaudiológica especializada em audiologia educacional e processo terapêutico.

Realização Do Exame


Á partir do nascimento, preferencialmente nos primeiros 3 meses de vida do bebê, para que se possam detectar perdas precoces, dificultando o aprendizado da linguagem. Exame identifica deficiências auditivas em recém-nascidos. O teste da orelhinha, também conhecido como Triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser obrigatório, assim como o teste do pezinho, a partir de 2007.

Fonte: www.testedaorelhinha.com.br

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