Agentes imunizantes - vacinação

Natureza


A vacina é o imunobiológico que contém um ou mais agentes imunizantes (vacina isolada ou combinada) sob diversas formas: bactérias ou vírus vivos atenuados, vírus inativados, bactérias mortas e componentes de agentes infecciosos purificados e/ou modificados quimicamente ou geneticamente.

Composição


O produto em que a vacina é apresentada contém, além do agente imunizante, os componentes a seguir especificados: líquido de suspensão, constituído geralmente por água destilada ou solução salina fisiológica, podendo conter proteínas e outros componentes originários dos meios de cultura ou das células utilizadas no processo de produção das vacinas; conservantes, estabilizadores e antibióticos: pequenas quantidades de substâncias antibióticas ou germicidas são incluídas na composição de vacinas para evitar o crescimento de contaminantes (bactérias e fungos); estabilizadores (nutrientes) são adicionados a vacinas constituídas por agentes infecciosos vivos atenuados. Reações alérgicas podem ocorrer se a pessoa vacinada for sensível a algum desses componentes; adjuvantes: compostos contendo alumínio são comumente utilizados para aumentar o poder imunogênico de algumas vacinas, amplificando o estímulo provocado por esses agentes imunizantes (toxóide tetânico e toxóide diftérico, por exemplo).

Origem


Laboratórios nacionais e estrangeiros fornecem as vacinas para uso no Brasil. Embora a maioria dos agentes imunizantes seja produzida a partir de cepas ou linhagens de bactérias ou vírus em instituições de referência da Organização Mundial da Saúde (OMS) - assim como são padronizados os meios de cultura e as células usadas em cultura de tecido para produção de vacinas -, existem particularidades no processo de produção de cada laboratório; também variam os conservantes, estabilizadores e adjuvantes utilizados. Esses fatores contribuem, eventualmente, para que as vacinas apresentem diferenças em seu aspecto (presença de floculação) ou de coloração (a vacina contra o sarampo, por exemplo, apresenta-se, às vezes, depois da reconstituição, com tonalidades que variam do róseo ao amarelado).

Controle de qualidade


O controle de qualidade das vacinas é realizado pelo laboratório produtor e deve obedecer a critérios padronizados, estabelecidos pela OMS. Após aprovação em testes de controle do laboratório produtor, cada lote de vacina é submetido à análise no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) do Ministério da Saúde. Só depois a vacina é liberada para uso, garantida sua segurança, potência e estabilidade.

Conservação


As vacinas precisam ser armazenadas e transportadas de acordo com as normas de manutenção da rede de frio (v. Manual de Rede de Frio, do Ministério da Saúde), as quais deverão ser seguidas rigorosamente. Nenhuma das vacinas deve ser exposta à luz solar direta.

Vias de administração


Para cada agente imunizante há uma via de administração recomendada, que deve ser obedecida rigorosamente. Caso isso não seja atendido, podem resultar em menor proteção imunológica ou maior freqüência de eventos adversos. Por exemplo, a vacina contra hepatite B deve ser aplicada por via intramuscular, no vasto lateral da coxa ou deltóide, não se devendo utilizar a região glútea, pela possibilidade de aplicação em tecido gorduroso e assim obter-se menor proteção contra a doença. As vacinas que contêm adjuvantes, como a tríplice DTP, se forem aplicadas por via subcutânea podem provocar abscessos. O mesmo pode acontecer se a vacina BCG for aplicada por via subcutânea, em vez de intradérmica. Já as vacinas contra febre amarela, tríplice viral contra sarampo caxumba e rubéola, monovalente contra sarampo, por exemplo, devem ser aplicadas por via subcutânea.

Pessoa a ser vacinada


O Programa Nacional de Imunizações tem como objetivo, em primeira instância, o controle de doenças imunopreveníveis através de amplas coberturas vacinais, para que a população possa ser provida de adequada proteção imunitária contra as doenças abrangidas pelo programa. Entretanto, continua sendo comum em nosso país a adoção de falsas contra-indicações à vacinação, apoiadas em conceitos desatualizados, com perda de oportunidade de vacinação durante os encontros da criança ou da família com o serviço de saúde e o conseqüente prejuízo da cobertura vacinal.

Contraindicações gerais


As vacinas de bactérias ou vírus vivos atenuados não devem ser administradas, a princípio, em pessoas:

a) com imunodeficiência congênita ou adquirida;
b) acometidas por neoplasia maligna;
c) em tratamento com corticosteróides em esquemas imunodepressores (por exemplo, 2mg/kg/dia de prednisona durante duas semanas ou mais em crianças ou doses correspondentes de outros glicocorticóides) ou submetidas a outras terapêuticas imunodepressoras (quimioterapia antineoplásica, radioterapia, etc).

Adiamento de vacinação


Deve ser adiada a aplicação de qualquer tipo de vacina em pessoas com doenças agudas febris graves, sobretudo para que seus sintomas e sinais, assim como eventuais complicações, não sejam atribuídos à vacina administrada. Também deve ser adiada a aplicação de vacinas em pessoas submetidas a tratamento com medicamentos em doses imunodepressoras, por causa do maior risco de complicações ou da possibilidade de resposta imune inadequada. Como regra geral, a aplicação de vacinas deve ser adiada por um mês após o término de corticoterapia em dose imunodepressora ou por três meses após a suspensão de outros medicamentos ou tipos de tratamento que provoquem imunodepressão. Após transplante de medula óssea, o adiamento deve ser por um ano (vacinas não-vivas) ou por dois anos (vacinas vivas).
O uso de imunoglobulinas também deve adiar a aplicação de algumas vacinas vivas, como as contra sarampo e rubéola. O prazo de adiamento depende da dose de imunoglobulina aplicada (v. Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais). Isso não se aplica às vacinas oral contra poliomielite e contra febre amarela, cuja resposta imune não é afetada pelo uso de imunoglobulinas.
Não há interferência entre as vacinas utilizadas no calendário de rotina do PNI, que, portanto, podem ser aplicadas simultaneamente ou com qualquer intervalo entre si. Uma exceção, por falta de informações adequadas, é a vacina contra febre amarela: recomenda-se que seja aplicada simultaneamente ou com intervalo de duas semanas das outras vacinas vivas.

Falsas contraindicações

Não constituem contraindicação à vacinação:

a) doenças benignas comuns, tais como afecções recorrentes infecciosas ou alérgicas das vias respiratórias superiores, com tosse e/ou coriza, diarréia leve ou moderada, doenças da pele (impetigo, escabiose etc);
b) desnutrição;
c) aplicação de vacina contra a raiva em andamento;
d) doença neurológica estável (síndrome convulsiva controlada, por exemplo) ou pregressa, com seqüela presente;
e) antecedente familiar de convulsão;
f) tratamento sistêmico com corticosteróide durante curto período (inferior a duas semanas), ou tratamento prolongado diário ou em dias alternados com doses baixas ou moderadas;
g) alergias, exceto as reações alérgicas sistêmicas e graves, relacionadas a componentes de determinadas vacinas;
h) prematuridade ou baixo peso no nascimento. As vacinas devem ser administradas na idade cronológica recomendada, não se justificando adiar o início da vacinação. (Excetuam-se o BCG, que deve ser aplicado somente em crianças com 2kg).
i) internação hospitalar - crianças hospitalizadas podem ser vacinadas antes da alta e, em alguns casos, imediatamente depois da admissão, particularmente para prevenir a infecção pelo vírus do sarampo ou da varicela durante o período de permanência no hospital.

Deve-se ressaltar que história e/ou diagnóstico clínico pregressos de coqueluche, difteria, poliomielite, sarampo, rubéola, caxumba, tétano e tuberculose não constituem contra-indicações ao uso das respectivas vacinas.
É importante também dar ênfase ao fato de que, havendo indicação, não existe limite superior de idade para aplicação de vacinas, com exceção das vacinas tríplice DTP e dupla tipo infantil.

Eventos adversos após as vacinações


A ocorrência de algum evento adverso após a vacinação (por exemplo, doenças ou sintomas leves ou graves) pode ser causada pela vacina, pois nenhuma delas é totalmente isenta de riscos; com grande freqüência, entretanto, o que ocorre é uma associação temporal entre o sintoma ou a doença e a aplicação da vacina, sem relação de causa e efeito. Por essa razão, prefere-se falar em evento adverso, termo genérico, em vez de efeito ou reação adversa, já que estes últimos termos culpam automaticamente a vacina por tudo o que aconteça após a sua aplicação.
As vacinas são constituídas por agentes infecciosos atenuados ou inativados ou por algum de seus produtos ou componentes que, apesar do aprimoramento dos processos utilizados em sua produção e purificação, podem induzir a reações indesejáveis. A incidência das mesmas varia de acordo com as características do produto utilizado e as peculiaridades da pessoa que o recebe.
Alguns eventos adversos são observados com freqüência relativamente alta, depois da administração de algumas vacinas; no entanto, as manifestações que ocorrem são geralmente benignas e transitórias (febre e dor local decorrente da aplicação da vacina tríplice DTP, por exemplo). Raramente, porém, as reações são graves, podendo determinar o aparecimento de seqüelas ou mesmo provocar o óbito; nem sempre são reconhecidos os mecanismos fisiopatológicos envolvidos nessas complicações.
Havendo associação temporal entre a aplicação da vacina e a ocorrência de determinado evento adverso, considera-se possível a existência de vínculo causal entre os dois fatos.
É, portanto, indispensável criteriosa avaliação clínica e laboratorial desses casos, para estabelecimento rigoroso do diagnóstico etiológico, com a finalidade de que o evento adverso, a seqüela ou mesmo o óbito não sejam atribuídos à vacina, sem fundamentação científica. Foi implantado pelo Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação, que orienta a notificação e a investigação desses casos.

O leitor deve consultar, para maiores detalhes, o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação, publicado pelo Ministério da Saúde.


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